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PROADI
Programa de Apoio ao Desenvolvimento do RN

PROADI
O QUE? O PROADI é um programa instituído pelo Governo do Estado que oferece incentivos econômicos às praticamente todas as empresas industriais que pretendam instalar-se no Estado, seja na realização de novos investimentos, na ampliação das unidades já existentes ou ainda como estímulo à reativação de empresas paralisadas.
COMO ? O PROADI concede incentivos econômicos equivalentes até 75% (setenta e cinco por cento) do valor do ICMS mensal para as empresas instaladas em Distritos Industriais ou no interior do Estado; mas, para aquelas instaladas em natal ou na Grande Natal, o incentivo está limitado em até 60% (sessenta por cento), exceto para investimentos superiores a vinte milhões de reais.
QUANDO? O PROADI pode ser concedido por até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por até mais 5 (cinco) anos.
ONDE? A solicitação do PROADI deve ser acompanhada de Projeto de Viabilidade Técnico-Econômico e de documentação legal, além de certidões negativas. O projeto e a documentação devem ser encaminhadas à SEDEC.
Todas as informações sobre o PROADI estão disponíveis nos dois arquivos seguintes, para download:
Arquivo 1 - Legislação (Lei e Decreto regulamentador)
Arquivo 2 - Roteiro para elaboração do Projeto

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