| O QUE? O PROADI é um programa instituído pelo Governo do
Estado que oferece incentivos econômicos às praticamente todas as
empresas industriais que pretendam instalar-se no Estado, seja na
realização de novos investimentos, na ampliação das unidades já existentes
ou ainda como estímulo à reativação de empresas paralisadas. |
| COMO ? O PROADI concede incentivos econômicos equivalentes
até 75% (setenta e cinco por cento) do valor do ICMS mensal para as
empresas instaladas em Distritos Industriais ou no interior do Estado;
mas, para aquelas instaladas em natal ou na Grande Natal, o incentivo
está limitado em até 60% (sessenta por cento), exceto para investimentos
superiores a vinte milhões de reais. |
| QUANDO? O PROADI pode ser concedido por até 10 (dez) anos,
podendo ser prorrogado por até mais 5 (cinco) anos. |
| ONDE? A solicitação do PROADI deve ser acompanhada
de Projeto de Viabilidade Técnico-Econômico e de documentação
legal, além de certidões negativas. O projeto e a documentação
devem ser encaminhadas à SEDEC. |
| Todas as informações sobre o PROADI estão disponíveis nos dois
arquivos seguintes, para download: |